COMUNICADO:
A Prefeitura de Terenos, o Departamento de Saúde e a Vigilância Sanitária, diante da dúvida dos empreendedores sobre o fechamento dos estabelecimentos comerciais por conta do Coronavírus (COVID-19), informam que, até o momento, não é necessário que os empresários paralisem os seus atendimentos.
Conforme o Decreto Nº 5310/2020, de 18 de março de 2020, nos seus artigos 5º e 6º, é necessário, apenas, que os responsáveis reforcem as medidas de higienização e disponibilizem o álcool em gel ou líquido (70%).
Em resumo, recomenda-se:
– Reorganizar a forma de atendimento para evitar a aglomeração de clientes e funcionários;
– Fornecer aos trabalhadores da empresa/comércio a máscara e o álcool em gel ou líquido (70%);
– Disponibilizar nos banheiros destinados aos clientes o sabonete líquido, o papel toalha e, se possível, o álcool em gel ou líquido (70%);
Por fim, pedimos a compreensão de todos e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
ATENÇÃO: Conforme determinação da Anvisa (RDC 350 – 19 de março de 2020, artigo 10°), o álcool líquido (70%) poderá ser adquirido e utilizado em decorrência da falta do álcool em gel (70%).
Assessoria de Imprensa
Texto/Foto: Divulgação