Terenos/MS

Tempo de conquistas

História

A ocupação da área que hoje constitui a cidade de Terenos, até então habitada pela tribo indígena “Terena”, deu-se com a implantação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que em data de 06 de setembro de 1914, inaugurou a estação ferroviária e telegráfica, do mesmo nome, não se prevendo entretanto que ali seria a sede de um próspero município. A partir de 15 de julho de 1920, a colonização ficou a cargo da Sociedade Territorial Sul Brasileira – H. Hacker & Cia. – empresa alemã que tinha por finalidade introduzir e localizar imigrantes na região.

Infelizmente esta colonizadora conseguiu localizar apenas uma família austríaca, chefiada pelo senhor Gustavo Pelz, procedente do Estado do Paraná. Terenos é topônimo provindo da tribo indígena Terenos ou Terenas – o mesmo que Gaturamorei – ave de família dos Tanagrídeos, também chamado “Bonito”.

Em 08 de maio de 1924, foi instalada pelo Governo do Estado, em convênio com a municipalidade de Campo Grande a Colônia Agrícola de Terenos (hoje conhecida como Colônia Velha). 

Esta Colônia tinha a finalidade de assentar em seus respectivos lotes, as famílias dos agricultores, as quais recebiam uma casa de madeira coberta de telhas, ferramentas agrícolas e auxílio de manutenção por dois anos. Dada a excelente qualidade de suas terras e o real interesse dos seus dirigentes, a Colônia em dois anos havia alcançado pleno êxito, com uma população de 454 pessoas e uma área cultivada de 381 hectares. Convêm frizar que a grande maioria dos colonos era de origem européia. Posteriormente nova área, contígua à anterior, foi loteada pela Prefeitura de Campo grande, com a denominação de “Colônia Nova”. 

Prefeitura e SISEMTER

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Nesta terça-feira (18), a Prefeitura Municipal de Terenos realizou o evento “Administração Pública e SISEMTER na valorização dos servidores municipais de Terenos/MS”. Na ocasião, foram apresentados os tópicos referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho Vigência 2019/2020, que foi assinado no dia 17 de abril de 2019.

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Neste acordo, conforme a Lei Municipal Ordinária 1.269/2019, de 22 de abril de 2019, definiu-se o que o reajuste salarial será de 12 %, com aplicação deste valor no salário base para todos os servidores municipais efetivos e contratados. O reajuste será concedido em parcelas, sendo uma no mês de maio (4%), outra em julho (4%) e a última em novembro (4%).

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