A Prefeitura de Terenos, diante da dúvida de alguns contribuintes, vem a público trazer informações sobre as regras para isenção do IPTU.

Conforme a Lei Municipal Nº 761/97 de 16 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do município, no Capítulo VI, Art. 29, são isentos do referido imposto os seguintes imóveis construídos:

– Pertencentes ao patrimônio de associações beneficentes, asilo, creches, ambulatórios, núcleos de assistência social, bem como de entidades culturais.

– Residência que se constitua em única propriedade do contribuinte no município, e a respectiva área construída seja igual ou inferior a 60 m² (sessenta metros quadrados).

– Os imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico.

As isenções previstas na lei (artigos e incisos) só produzirão efeitos no exercício subsequente, se requeridas até o mês de agosto junto ao Departamento de Rendas Municipais e Tributos, e renovadas anualmente com a mesma data-base.

Conforme o Art. 30 da referida lei, as isenções previstas no artigo anterior (Art. 29) e seus incisos, só produzirão efeitos no exercício subseqüente se requeridas até o mês de agosto, junto ao Departamento Tributário, e renovadas anualmente com a mesma data-base.

Vale ressaltar que ocorreram atualizações monetárias do IPTU e que, portanto, os contribuintes devem comparecer ao setor responsável para obter informações sobre o cálculo do referido tributo.

O Departamento de Rendas Municipais e Tributos fica localizado na Av. Dr. Antônio José Paniago, 118, Centro (prédio do antigo Fórum), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O telefone para contato é o (67) 3246-8216.

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