Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME – do Município de Terenos, com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo e, tendo em vista, o cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação e a Lei Estadual nº. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação.
Para saber mais acesse:
LEI MUNICIPAL Nº. 1.150-2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 – Plano Municipal de Educação-PME

