Proteção contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em crianças
O Palivizumabe é um anticorpo monoclonal indicado para a prevenção de infecções graves causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), especialmente em crianças que apresentam maior risco de complicações.
Continuidade do uso do Palivizumabe
Devem concluir obrigatoriamente o esquema com Palivizumabe:
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Crianças prematuras nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e 6 dias, com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), que iniciaram o tratamento durante a sazonalidade de 2025 e permanecem elegíveis em 2026.
Também devem concluir prioritariamente o esquema com Palivizumabe:
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Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) diagnosticadas com:
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Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou
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Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica comprovada;
que iniciaram o tratamento em 2025 e permanecem elegíveis.
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Local de aplicação
As aplicações são realizadas no:
Centro de Referência da Mulher – Atendimento Materno Infantil (CEM II)
Telefone: (67) 2020-1590
E-mail: palivizumabecg@gmail.com
Nirsevimabe
Nova estratégia de proteção contra o VSR
Crianças contempladas pelo protocolo e nascidas após o término da sazonalidade de 2025 até o final de janeiro de 2026, que não receberam Palivizumabe em 2025, iniciaram o esquema com o anticorpo monoclonal Nirsevimabe.
Público-alvo da estratégia de resgate com Nirsevimabe
Inclui:
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Crianças prematuras com idade gestacional igual ou inferior a 36 semanas e 6 dias, com idade inferior a 6 meses;
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Crianças com idade inferior a 24 meses (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) que apresentem comorbidades.
Comorbidades contempladas
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Imunodeficiências graves (congênitas ou adquiridas);
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Fibrose cística;
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Doenças neuromusculares graves;
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Síndrome de Down;
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Anomalias congênitas das vias aéreas;
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Doenças pulmonares graves.
Como acessar o serviço
Os responsáveis devem procurar a unidade da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de referência e apresentar os seguintes documentos:
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Carteira de vacinação da criança;
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Laudo médico atualizado.
Referência: Norma Técnica nº 109/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS
Segue Cronograma de Vacinação:
Segue resolução Palivizumabe:

